O bilhete de passagem TAAG é considerado um recibo válido conforme o disposto no Decreto Presidencial, artigo nº 149/13 de 01/10, ponto D, alínea (ii).
Dessa forma a TAAG - Linhas Aéreas de Angola não procede à emissão de factura ou documento equivalente, uma vez que o título de viagem utilizado é compatível e respeita as normas legalmente aceites.