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CONDIÇÕES DE TRANSPORTE


O passageiro apenas poderá viajar se possuir toda a documentação necessária à viagem, tal como bilhete de passagem, passaporte e/ou visto.

As condições gerais de transporte contemplam todas as regras aplicadas pelas transportadoras aéreas, conforme exigido pela Convenção de Montreal. 

Recusa de embarque: Os voos poderão estar sobrereservados (overbooking), e pode acontecer que não haja lugar disponível no voo mesmo que tenha uma reserva confirmada. Na maioria dos casos, se lhe for recusado o embarque involuntariamente, tem direito a uma compensação. Sempre que requerido pela lei aplicável, o transportador deve solicitar voluntários antes de recusar o embarque aos passageiros involuntariamente. Informe-se junto do seu transportador acerca das regras aplicáveis a pagamentos de compensação por recusa de embarque (DBC Denied Boarding Compensation) e sobre as prioridades de embarque aplicadas.

Bagagem: Pode ser declarado excesso de valor para determinados tipos de artigos. Os transportadores podem aplicar regras especiais ao transporte de artigos frágeis, valiosos ou deterioráveis. Informe-se junto do seu transportador.

Bagagem registada: Os transportadores podem autorizar uma franquia de bagagem gratuita, que é definida pelo transportador e que pode variar consoante a classe e/ou o percurso. Os transportadores podem aplicar encargos adicionais pela bagagem registada que exceda a franquia permitida. Informe-se junto do seu transportador.

Bagagem de mão (não registada): Os transportadores podem autorizar uma franquia gratuita de bagagem de mão, que é definida pela companhia aérea e que pode variar consoante a classe, percurso e/ou o tipo de avião. Recomenda-se que a bagagem de mão seja reduzida ao mínimo necessário. Informe-se junto do seu transportador. Se a viagem envolver mais do que um transportador, cada companhia aérea pode aplicar regras diferentes em relação à bagagem (registada e de mão).

Limite especial de bagagem para viagens nos Estados Unidos da América: Para o transporte efectuado somente entre pontos dos Estados Unidos, as normas federais americanas exigem que o limite de responsabilidade do transportador pela bagagem seja pelo menos de 3300.00US dólares por passageiro, ou a quantia estabelecida actualmente pela 14 CFR 254.5.

Horários de check-in: O horário que consta no itinerário/recibo, é o horário da partida do avião. O horário de partida do avião não é o horário de check-in ou o horário em que o passageiro tem de se apresentar na porta de embarque. O transportador pode recusar o embarque de um passageiro que se apresente tardiamente. Os horários de check-in comunicados pela sua transportadora correspondem ao limite máximo em que os passageiros podem ser aceites para viajar; os horários de embarque, conforme comunicados pelo transportador, representam o limite máximo em que os passageiros se devem apresentar na porta de embarque.

A Convenção de Montreal ou o sistema da Convenção de Varsóvia podem ser aplicáveis à sua viagem e estas Convenções governam e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos em caso de morte ou ferimentos pessoais, perda ou dano de bagagem, e por atrasos.

Caso seja aplicável a Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade são os seguintes:

  • Não existem limites financeiros em caso de morte ou ferimentos pessoais.
  • Em caso de destruição, perda de, dano ou atraso de bagagem, 1.131 “Special Drawing Rights” (aproximadamente 1.200EUR; 1. 800USD) por passageiro na maioria dos casos.
  • Por danos causados por atraso na viagem, 4.694 “Special Drawing Rights” (aproximadamente 5.000EUR; 7.500USD) por passageiro na maioria dos casos.

 

O Regulamento EC no889/2002 requer que aos transportadores aéreos da Comunidade Europeia a aplicação dos limites estabelecidos pela Convenção de Montreal em relação ao transporte aéreo dos passageiros e da sua bagagem. Muitos transportadores aéreos que não pertencem à Comunidade Europeia aplicam também a Convenção de Montreal no transporte de passageiros e da sua bagagem.

Nos casos em que é aplicável a Convenção de Varsóvia, podem aplicar-se os seguintes limites de responsabilidade:

  1. 16.600 “Special Drawing Rights” (aproximadamente 20.000EUR; 20.000USD) por morte ou ferimentos pessoais nos casos em que seja aplicável o Protocolo de Haia à Convenção, ou 8.300 “Special Drawing Rights” (aproximadamente 10.000EUR; 10.000USD) caso seja unicamente aplicável a Convenção de Varsóvia. Muitos transportadores aéreos dispensaram voluntariamente estes limites na sua totalidade, e as regras dos Estados Unidos da América estabeleceram que, em viagem para, de ou com um local de paragem acordado que se situe nos E.U.A. o limite não poderá ser menor que 75.000USD.
  2. 17 “Special Drawing Rights” (aproximandamente 20EUR; 20USD) por quilo de perda ou de dano ou atraso da bagagem registada, e 332 “Special Drawing Rights” (aproximadamente 400EUR;400USD) para bagagem não registada.
  3. Transportador pode ser responsável por danos provocados por atraso.

Poderá obter mais informações junto do transportador em relação aos limites de responsabilidade aplicáveis à sua viagem. Se a viagem do passageiro envolve transporte efectuado por diferentes transportadores, deve contactar cada transportador para obter informação sobre os limites de responsabilidade aplicáveis. O passageiro poderá beneficiar de um limite superior de responsabilidade por perda de, dano ou atraso da bagagem independentemente da Convenção aplicável à sua viagem, através de uma declaração especial feita no momento de check-in do valor da sua bagagem e pagando quaisquer encargos suplementares aplicáveis. Em alternativa, se o valor da bagagem excede os limites de responsabilidade aplicáveis, deverá ser feito um seguro da totalidade da bagagem antes da viagem.

Prazo para acção legal: Qualquer acção legal em tribunal relativa a reclamação por danos deve ser feita no prazo de dois anos a partir da data de chegada do avião, ou a partir da data em que o avião deveria ter chegado ao destino.

Reclamação de Bagagem: Deve ser comunicada por escrito ao transportador no prazo de 7 dias a contar da data de entrega, no caso de dano, e, em caso de atraso, dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.

Os passageiros cuja viagem compreende um ponto de destino final ou de escala num país que não o da partida são informados de que tratados internacionais conhecidos como Convenção de Montreal, ou a sua predecessora, a Convenção de Varsóvia, incluindo as suas emendas (sistema da Convenção de Varsóvia) podem ser aplicáveis à totalidade da viagem, ou a uma parte da mesma realizada dentro de um país. A estes passageiros, o tratado aplicável, incluindo contratos especiais de transporte incorporados em quaisquer tarifas aplicáveis, regula e pode limitar a responsabilidade dos transportadores.

Condições do Contrato de Transporte:

  1. Neste contrato, o termo “Bilhete” refere-se ao “Bilhete de Passagem e de Registo de Bagagem”, ou “Itinerário/Recibo”, no caso de um bilhete electrónico, do qual fazem parte estas condições de contrato e os avisos contidos neste documento. A designação “Transportador” refere-se a todos os transportadores aéreos que transportem ou se comprometam a transportar o passageiro ou a sua bagagem, ao abrigo do bilhete, ou efectuem quaisquer outros serviços relacionados com esse transporte aéreo. O termo “Bilhete Electrónico” refere-se ao itinerário/recibo emitido pelo, ou em nome do transportador, os talões electrónicos e, se aplicável, um documento de embarque. “Convenção de Varsóvia”, refere-se a convenção para a unificação de vertas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929, ou a mesma Convenção, modificada em Haia, em 28 de Setembro de 1995, podendo qualquer delas ser aplicável.
  2.  O transporte está sujeito às regras e limitações de responsabilidade estabelecidas pela Convenção de Varsóvia, a menos que tal transporte não seja “Transporte Internacional”, tal como define a convenção.
  3.  Na medida em que não contrarie o que atrás se estabelece, o transporte e quaisquer outros serviços prestados por cada transportador, estão sujeitos: (I) às disposições contidas neste documento; (II) à regulamentação tarifária aplicável; (III) Às condições de transporte do transportador e demais regulamentação vigente, que fazem parte integrante deste contrato (e podem ser consultadas em qualquer dos seus escritórios), exceptuando o transporte entre um ponto nos Estados Unidos da América ou Canadá e qualquer ponto fora destes países aos quais se aplique a regulamentação tarifária em vigor nesses países.
  4.  O nome do transportador poderá ser indicado em abreviado no bilhete, figurando o nome completo e a respectiva abreviatura, na regulamentação tarifária, em condições de transporte, regulamentos ou horários do transportador. O endereço do transportador será o aeroporto de partida indicado no bilhete antes da primeira abreviação do seu nome. As escalas previstas são as que se indicam no bilhete ou as que figuram nos horários do transportador como escalas regulares do itinerário do passageiro. O transporte ao abrigo do bilhete, ainda que se destine a ser efectuado por vários transportadores sucessivos, será considerado como uma única operação.
  5.  O transportador que emite um bilhete para transporte nas linhas de outro transportador actua unicamente como agente deste.
  6.  As excepções ou limitações de responsabilidade do transportador, aplicar-se- ão aos agentes, empregados e representantes do transportador, e a qualquer pessoa cujo avião seja atualizado pelo transporte na execução do transporte, assim como aos seus agentes, empregados e representantes.
  7.  A bagagem registada será entregue ao portador da etiqueta de registo da bagagem. No transporte internacional, em caso de dano à bagagem, a competente reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador, imediatamente após a descoberta do dano e, o mais tardar e, o mais tardar, dentro do prazo de 7 dias, a contar da data da sua entrega. No caso de atraso, a reclamarão deverá ser feita por escrito ao transportador, dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi entregue. Para o transporte que não seja internacional, favor ver a respectiva regulamentação tarifária ou condições de transporte.
  8.  O bilhete é válido para transporte durante um ano, a contar da data da sua emissão, excepto quando se fixe outro prazo no bilhete, na regulamentação tarifária do transportador, condições de transporte ou na regulamentação aplicável. A tarifa do transporte ao abrigo do bilhete está sujeita a alterações antes do início da viagem. O transportador pode recusar o transporte se, à altura da viagem, a tarifa aplicável não tiver sido paga cabalmente.
  9.  O transportador compromete-se a envidar os seus melhores esforços no sentido de transportar o passageiro e a bagagem com prontidão razoável. As horas indicadas nos horários ou em qualquer outro lugar não são garantidas, e não fazem parte deste contrato. O transportador pode, sem aviso prévio, fazer-se substituir por outros transportadores, utilizar outros aviões ou alterar ou omitir escalas indicadas no bilhete, em caso de necessidade. Os horários podem ser alterados sem aviso prévio. O transportador não assume qualquer responsabilidade quanto a ligações com outros serviços.
  10.  O passageiro deverá cumprir as determinações governamentais relativas a viagens, exibir os documentos de saída, entrada ou quaisquer outros exigidos, e apresentar-se no aeroporto à hora fixada pelo transportador ou, se não tiver sido fixada qualquer hora, com a antecedência suficiente para a efectivação das formalidades de embarque.
  11.  Nenhum agente, empregado ou representante do transportador está autorizado a alterar, modificar ou suprimir qualquer cláusula deste contrato.
  12.  O reembolso do bilhete está sujeito à regulamentação própria, disponível no local de emissão.

O transportador reserva-se ao direito de recusar o transporte a qualquer pessoa que tenha adquirido um bilhete em violação das leis aplicáveis, ou da regulamentação tarifária, regras ou procedimentos do transportador.

O seu contrato de transporte com o transportador aéreo que providencia a viagem, quer internacional, doméstica ou porção doméstica de uma viagem internacional está sujeito a este aviso; a qualquer aviso ou recibo do transportador; e aos termos e condições individuais do transportador(, regras e regulamentos relacionados, e a qualquer tarifa aplicável.

Se o transporte é efectuado por mais do que um transportador, podem aplicar-se diferentes Condições, Regulamentos e tarifas por cada transportador.

As Condições, Regulamentos e tarifas aplicáveis por cada transportador são incorporadas por referência neste aviso e fazem parte do seu contrato de transporte.

As Condições podem incluir, mas não estão limitadas a:

  • Condições e limites sobre a responsabilidade do transportador em caso de ferimentos pessoais ou morte dos passageiros.
  • Condições e limites sobre a responsabilidade do transportador em caso de perda de, dano a ou atraso de bens e bagagem, incluindo bens frágeis ou deterioráveis.
  • Regras aplicadas à declaração de um valor mais elevado pela bagagem e ao pagamento de quaisquer encargos adicionais aplicáveis.
  • Aplicação das Condições e limites de responsabilidade estabelecidos pelo transportador em relação aos actos dos seus agentes, empregados e representantes, incluindo qualquer pessoa que forneça equipamento ou serviços ao transportador.
  • Restrições aplicáveis a reclamações, incluindo os prazos dentro dos quais os passageiros devem reclamar ou apresentar acção legal contra o transportador.
  • Regras aplicáveis a reconfirmações ou reservas; horários de check-in; uso, duração e validade dos serviços de transporte aéreo; e ao direito do transportador a recusar o transporte.
  • Direitos do transportador e limites sobre a responsabilidade por atraso ou falha em fornecer um serviço, incluindo alterações de horário, substituição de transportadores ou aeronave alternativos e alteração de percurso, e, quando exigido pela lei aplicável, a obrigação por parte do transportador de informar os passageiros acerca da identidade da companhia aérea operadora ou da aeronave de substituição.
  • Direitos do transportador a recusar o transporte aos passageiros que não cumpram a lei aplicável, ou que não apresentem todos os documentos necessários à viagem.

Poderá obter informação adicional sobre o seu contrato de transporte e solicitar uma cópia do mesmo nos pontos de venda do transportador. Muitos transportadores publicam esta informação nos seus sítios na internet (websites). Sempre que exigido pela lei aplicável, o passageiro tem o direito de inspeccionar o conteúdo total do seu contrato de transporte no aeroporto e pontos de venda do transportador, e, a pedido, de receber gratuitamente de cada transportador uma cópia por correio ou outro serviço de distribuição.

Se um transportador vende serviços de transporte aéreo ou aceita bagagem que especifique o transporte com outro transportador, actua unicamente como agente deste.

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